NOTÍCIAS
GALERIAS
MURAL DE RECADOS
PARCEIROS
ANUNCIE NO SITE
BANDAS E DJ's
RÁDIOS
Cadastre-se e fique por
dentro das novidades.
Nome:
Email:
Cadastrar
Descadastrar
 
Buscar:
17/02/2023
|
Dona de supermercado deve indenizar jovens após postar vídeo e chamá-los de ‘ladrões’ em SC


A dona de um supermercado de Papanduva, no Planalto Norte, terá que indenizar três jovens por danos morais, decidiu o TJSC (Tribunal de Justiça). Isso porque, em 2016, após o trio ir até o comércio e pagar compras com cheque, a mulher publicou um vídeo nas redes sociais onde os chamou de “ladrões” e “vadios”.

Segundo o TJSC, em julho de 2016, os jovens adquiriram produtos no comércio da mulher, pagaram com cheque e receberam troco em dinheiro. Dias após esse fato, passou a circular na internet um vídeo gravado pelo circuito interno do estabelecimento, no qual os meninos, na época adolescentes, eram difamados e chamados de “ladrões” e “vadios”.

Diante do episódio, foi registrado boletim de ocorrência para apuração dos fatos. Relatam as partes que as imagens viraram assunto entre seus colegas de escola e professores e que muitos conhecidos deixaram de cumprimentá-los. Uma das vítimas chegou a perder o emprego.

Em defesa, a parte ré pediu tese preliminar de ilegitimidade passiva, ou seja, que não é a autora dos fatos. Sustentou que não houve a comprovação de que quem realizou as gravações ou as difamações fossem seus funcionários. Disse, ainda, que os clientes criaram a situação por eles vivenciada, uma vez que o cheque apresentado era produto de crime de fraude/clonagem, tanto que foi devolvido pela instituição bancária. Pediu ainda a reparação por danos materiais na ordem de R$ 792,00.

Em relação a ilegitimidade passiva, o juízo descartou de pronto pois, pelo instituto da responsabilidade objetiva, a ré responde pela reparação dos danos causados aos autores, por ato de seus funcionários, independentemente da existência de culpa.

Quanto a afirmação de que os autores praticaram crime de falsificação de cheque bancário, o magistrado afirmou que foi juntado aos autos a microfilmagem de um cheque assinado por um dos autores e compensado pela ré.

“Mesmo que fosse demonstrada a prática de eventual ato ilícito pelos requerentes, a medida cabível seria o acionamento das autoridades competentes para apurar o ocorrido, e não a gravação de vídeo e a exposição pública. Ainda que não houvesse comprovação de ampla divulgação do vídeo, o simples fato de o vídeo ter sido gravado, com manifestações ofensivas à honra dos requerentes, já seria suficiente para caracterizar a violação a direito da personalidade”, disse o juiz na ação.

Diante dessas considerações, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil para cada autor, a título de reparação por danos morais”, finalizou o juiz. Cabe recurso da decisão.

Fonte: ndmais.com.br/
VEJA TAMBÉM
25/11/2024 - Banda Legal sofre acidente em Santa Catarina; Todos os integrantes estão bem
25/11/2024 - Criança é o 1º caso de dengue em Concórdia após quase 4 meses sem positivados
23/11/2024 - Expo Xaxim é confirmada para 2025 e shows são anunciados; confira
23/11/2024 - Dal Piva outra vez! Advogado é reeleito na OAB Concórdia para um novo mandato
23/11/2024 - Não fica! Concórdia anuncia saída de William Alves
23/11/2024 - Concórdia é ouro na equipe feminina e bronze na equipe masculina do Tênis de Mesa nos JASC
 
© - Ideia Good - Soluções para Internet