Dos 23 apenados do Presídio Regional de Concórdia, beneficiados com a saída temporária, apenas um não retornou e o caso é considerado como evasão, ou seja, quando o indivíduo não se reapresenta à unidade prisional no prazo determinado. Ainda conforme informação buscada pela Aliança FM, o detento foi para São Paulo passar as festas de fim de ano e não retornou até o momento.
O prazo para que todos os apenados retornassem após as saídas temporárias terminou na sexta-feira, dia 6. Em Concórdia, as liberações de presos para as festas de fim de ano iniciaram no dia 23 de dezembro, sendo que uma parte saiu antes do Natal e outra, as vésperas do Reveillón.
Conforme já destacado, a saída temporária é um direito do preso e está previsto na Lei de Execução Penal. Para usufruir do benefício, os apenados deverão estar enquadrados em exigências legais como o potencial ofensivo do crime, cumprimento de um sexto da pena, ser réu primário, apresentar bom comportamento e estar no regime semiaberto. No semiaberto, o preso é liberado para fazer cursos ou trabalhar em locais previamente indicados e retorna para pernoitar na unidade prisional. |