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24/11/2022
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Mulher que matou e congelou o marido concedeu entrevista para "promover comoção pública", diz delega



A mulher que confessou ter assassinado o marido e depois colocado dentro de um freezer no município de Lacerdópolis continua presa. Em entrevista concedida a Rádio Catarinense nesta terça-feira (22) o delegado Gilmar Bonamigo afirmou que ainda não se consegue atestar com precisão a causa morte.

A polícia vai aguardar os laudos de sangue que podem apontar a causa. Durante depoimento na delegacia a mulher, segundo o delegado, não mostrou nenhum tipo de arrependimento, e mostrava-se tranquila pelo fato de ser presa, disposta a cumprir a pena, pois depois deste período reclusa não teria mais ninguém que pudesse oferecer perigo.

O que chamou a atenção da Polícia, e da imprensa regional, foi o fato da professora Claudia Hoeckler ter concedido uma entrevista para um canal do Youtube apresentado por um roteirista e diretor de mais de 40 séries de ficção. Em Joaçaba, no dia em que ela se apresentou, ela não concedeu entrevista aos jornalistas que estavam na porta da delegacia.

O delegado Gilmar Bonamigo revelou em entrevista a Rádio Catarinense que Claudia viajou a Curitiba/PR para participar da gravação que foi publicada na segunda-feira, dia 21, um dia depois que o corpo foi encontrado dentro do freezer. Para o delegado esta “entrevista”, com duração de cerca de 1h, onde é feita uma abordagem longa da vida dela e do casal, para no final falar do crime, teve por finalidade promover uma “comoção pública” a favor da autora. “Foi criada esta situação para promover comoção pública” diz o delegado que investiga o caso.

As equipes de segurança se mostraram indignadas também com o fato dela não ter comunicado de imediato o que havia acontecido, deixando um grande efetivo de bombeiros, policiais, voluntários, cães e outros procurando.

O delegado disse que vai pedir que a prisão temporária seja convertida em preventiva.A prisão preventiva encontra-se regulada no Código de Processo Penal (CPP) e, ao contrário da prisão temporária, não possui prazo máximo disposto em lei e pode ser decretada tanto na fase de investigação quando na de processo.
Fonte: Rádio Catarinense
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