Por 11 votos favoráveis e um contrário, a Câmara de Vereadores de Concórdia aprovou em primeira votação o Projeto de Lei que regulamenta o uso do Calçadão em Concórdia. Na prática, a matéria não permite o trânsito de veículos automotores em praticamente todo o trajeto, exclusivamente na rua do Comércio, ficando somente para pedestres e ciclistas.
O único voto contrário foi do vereador André Rizelo, do PT. O vereador trouxe a tribuna a justificativa baseada no respeito as opiniões as quais ouviu da população, bem como frisou que deveria ter havido um teste com o trânsito no local antes de tomar a decisão, e ainda reforçou o fato de que temos um problema muito sério com o trânsito na nossa cidade, e a tendência é piorar pelo aumento no número de veículos.
Para o vereador Vilmar Comassetto, desde que o projeto entrou Câmara, foi necessário adentrar com mais detalhes para compreender por isso foram importantes as visitas e discussões que foram feitas, e isso foi muito importante, para entender que na sua origem a concepção era outra, onde permitia o trânsito de veículo, cliclistas e pedestres, e hoje está sendo tratada de forma diferente. O vereador afirmou que é favorável porque respeita a maioria da população, mas frisa que seria favorável também a concepção original do projeto, já que essa representa uma visão moderna e já utilizada em grandes centros, onde carros, cliclistas e pessoas compartilham o mesmo espaço desde que orientadas e conscientizadas.
A vereadora Lenir Comin apontou que houve uma participação ativa nesse projeto, e afirmou que se estratificou uma massa da população para entender os anseios e chegar a essa decisão, bem como, existe uma grande preocupação com a população que ali circula, especialmente crianças que brincam na área. A vereadora ainda ressaltou o quanto a população de afeiçoou com o espaço do calçadão.
O projeto passou pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Urbanização, Transportes, Habitação, Obras e Serviços Públicos, e Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.
No Projeto fica proibido o trânsito de veículos no Calçadão, exclusivamente na área que compreende parte da Rua do Comércio, salvo sob algumas exceções, como carros-fortes, veículos de segurança pública, em casos de programações artísticas, culturais, recreativas, desportivas e afins, promovidas ou com a participação do Poder Público, e nos casos excepcionais, em que não houver maneiras alternativas para o acesso de veículos, mediante solicitação expressa à Secretaria Municipal de Planejamento, poderá ser liberado o acesso de veículos.
As infrações relativas à esta Lei, quando não previstas pelo Código Nacional de Trânsito, serão punidas com multa de 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência – UFIRs Municipal, além das reparações necessárias e sem prejuízo das demais cominações legais decorrentes do exercício do poder de polícia. |