Um morador de Joaçaba vai receber indenização no valor de R$ 358 de empresa que vendeu carregador separado do aparelho celular. Segundo a Justiça, a venda do aparelho sem o acessório configura prática comercial abusiva, já que todas as peças do carregador do dispositivo são necessárias para o funcionamento do aparelho.
Recentemente, a empresa fabricante anunciou que modelos atualizados da marca viriam sem o carregador e fones. Contudo, a aquisição pelo autor da ação, feita em novembro de 2021, é de um modelo mais antigo.
Para viabilizar o uso do aparelho, o consumidor precisou desembolsar mais R$ 179 para adquirir o acessório. Para o magistrado, a falta do produto, além de inadequada e incoerente, fere diretamente a legislação.
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