O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar para suspender a eficácia da Lei da Eutanásia sancionada em Jaborá pelo prefeito Kleber Nora (PMDB). A decisão atende um pedido feito pelo Ministério Público de Catanduvas em uma ação direta de inconstitucionalidade.
De acordo com os autos do processo, a decisão liminar suspende qualquer encaminhamento que possa ser dado pela Prefeitura do Município com base no artigo da Lei que prevê a eutanásia dos animais resgatados da rua depois de um período de 10 dias.
A Lei aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Jaborá e sancionada pelo prefeito prevê um controle de zoonoses. Os animais abandonados que seriam recolhidos, caso não fossem adotados ou doados seguiriam para a eutanásia.
“O artigo 225, § 1o, VII, da Carta Magna, reconhece que os animais são dotados de sensibilidade, de maneira que, atribuído um mínimo de direitos aos bichos não racionais, é dever da sociedade e do Estado respeitar sua vida, liberdade corporal e integridade física”, destacou o desembargador Raulino Jacó Brüning na liminar.
As Ongs protetoras de animais acabaram pressionado a Administração Municipal de Jaborá que havia ainda na semana passada divulgado nota sobre a suspensão da Lei. Mesmo assim, pela garantia de que a Lei não será colocada em prática o Ministério Público ingressou com a ação junto ao Tribunal de Justiça do Estado.
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