O 1⁠º Ofício de Protesto de Títulos, situado anexo ao 2⁠º Registro de Imóveis de Concórdia–SC, sob a responsabilidade da "cartorária" Loiva Therezinha Barison Poy, seria encerrado em caso de vacância, que se refere à condição de um cargo ou emprego público que se encontra vago, desocupado ou disponível para ser ocupado por outra pessoa.
Com o falecimento da titular, Dona Loiva, em 07 de julho de 2025, a delegação foi extinta e
em cumprimento à lei, todo o acervo foi transferido e anexado ao 1º Tabelionato de Notas e Protestos, sob a responsabilidade do tabelião Sr. Edésio Pering, com a transmissão iniciada em 31 de julho de 2025.
Conforme a Lei estadual no 16.805, de 16 de dezembro de 2015, a serventia anterior agora se chama 2⁠º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia–SC, e mantém suas atividades habituais na Rua Marechal Deodoro, ao lado do Edifício Mirage Office.
O que muda agora?
O antigo cartório, encarregado dos protestos e do Registro de Imóveis da Comarca, será dissolvido e não exercerá mais as funções anteriormente atribuídas a ele. Assim, a cidade só terá um cartório dedicado aos protestos, ao invés de dois como antes.
O governo de Santa Catarina deverá fazer a sua nomeação de um novo servidor interino para assumir as funções cartorárias na cidade em breve e publicar no diário oficial para conhecimento público. |