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21/07/2025
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Sancionada lei que proíbe contratação de shows com apologias imorais pela Prefeitura de Chapecó


O prefeito de Chapecó, João Rodrigues (PSD), sancionou na sexta-feira (18) a lei aprovada pela Câmara de Vereadores, que regulamenta e veda a celebração de contratos artísticos pela Prefeitura de Chapecó para eventos abertos ao público, com artistas cujas produções contenham apologia a crimes, uso de drogas, erotização, afronta a valores religiosos e outros temas correlatos.

Conforme o texto da lei, as apologias vedadas são a práticas criminosas, conforme definido na legislação penal brasileira; uso ou tráfico de drogas ilícitas; erotização infantil, pornografia ou conteúdos inapropriados para ambientes públicos e familiares; atos de vilipêndio, discriminação, intolerância ou desrespeito a religiões; violência de qualquer natureza, incluindo violência contra a mulher, crianças e minorias; e incentivo ao suicídio, automutilação ou qualquer outro comportamento autodestrutivo.

Qualquer outra forma de expressão que atente contra a moralidade pública, a dignidade humana e os valores constitucionais vigentes também possuem a proibição da contratação de suas manifestações artísticas, a partir de agora, por parte da Prefeitura de Chapecó. Para a formalização de qualquer contrato artístico com recursos públicos municipais, o artista ou grupo deverá assinar um Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando que sua apresentação ou obra não contém os elementos vedados por esta Lei.

As contratações que descumprirem com o termo assinado tão a punição de rescisão imediata do contrato, sem prejuízo da devolução integral dos valores pagos ao artista ou produtor cultural; a proibição do artista, grupo ou produtor de participar de futuras contratações com o Município pelo período de até cinco anos; e a aplicação de multa correspondente em até 10 vezes o valor do contrato, revertendo-se os recursos para programas culturais educativos da Prefeitura de Chapecó.

Também está prevista a responsabilização administrativa dos gestores públicos que permitirem a contratação de artistas em desacordo com esta Lei, nos termos da legislação vigente. A lei autoriza a Prefeitura de Chapecó a criar programas de incentivo à cultura que contemplem artistas locais e eventos alinhados com valores educativos, sociais e culturais que promovam o desenvolvimento cidadão.

Poderá haver a destinação prioritária de verbas para projetos culturais que estimulem a valorização da história local, o respeito à diversidade, o fortalecimento da família e a promoção de boas práticas sociais. O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições culturais, igrejas, associações e entidades sociais para promover eventos que fortaleçam a cultura local e os valores éticos e morais da comunidade.

Fonte: clicrdc.com.br
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