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13/05/2025
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Justiça proíbe venda do uísque Jackzinho em liminar


A Justiça de São Paulo concedeu liminar proibindo a comercialização do uísque Jackzinho, produzido por uma empresa de Pinheiro Preto, em Santa Catarina. A decisão foi motivada por ação de outra fabricante que alegou concorrência desleal e uso indevido de imagem.

De acordo com os advogados da destilaria norte-americana, a semelhança entre os nomes, o design das embalagens e o tipo de produto poderia induzir os consumidores a acreditarem que o Jackzinho é uma variação da tradicional marca. O juiz do caso considerou que a marca internacional possui “alto renome” reconhecido pelo INPI e que há associação indevida entre os produtos.

A empresa catarinense, por sua vez, nega qualquer tentativa de imitação e afirma que as embalagens, nomes e rótulos são distintos. A liminar suspende a venda do produto, mas a decisão ainda é provisória. A empresa também pede indenização de R$ 200 mil por danos morais e prejuízos financeiros. O processo segue em tramitação.


Fonte: VISOR NOTÍCIAS
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