O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, emitiu uma recomendação ao prefeito Edilson Massocco e demais gestores da região da AMAUC (Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense), orientando quanto ao uso de redes sociais pessoais para divulgar ações da administração pública. O documento ressalta que a comunicação institucional deve observar o princípio da impessoalidade, evitando qualquer viés de promoção pessoal, conduta vedada pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral, especialmente em anos de pleito.
A recomendação tem caráter preventivo e se baseia em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça os limites da atuação dos gestores públicos nas plataformas digitais.
"É bom esclarecer que o que motivou não foi nenhuma conduta específica de nenhum prefeito da região. Na verdade, foi uma atuação preventiva do Ministério Público em razão de uma decisão recente do STJ", afirmou o promotor de Justiça Dr. Fabrício Pinto Weiblen, responsável pela 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, em entrevista à Rádio Rural
Segundo o promotor, não há uma linha absolutamente clara entre a divulgação institucional e a promoção pessoal, mas há casos evidentes de desvio:
“O que a Constituição e a lei vedam é que o gestor utilize os recursos públicos da prefeitura, como assessoria de imprensa, equipamentos, etc., para fazer uma promoção pessoal, como se fosse uma campanha política ou um enaltecimento da sua pessoa”, explicou. “A administração pública deve obediência ao chamado princípio da impessoalidade.”
Dr. Fabrício lembrou episódios em que prefeitos chegaram a editar revistas de prestação de contas que destacavam exageradamente sua própria imagem, ofuscando o caráter informativo da publicação. “O foco era mais na figura do prefeito e menos no intuito de interesse público. Isso caracteriza promoção pessoal, que é vedada.”
O promotor também esclareceu que o descumprimento da recomendação pode acarretar consequências legais, como responsabilização por ato de improbidade administrativa. A Lei de Improbidade, embora tenha sido reformada, ainda prevê sanções como multas, perda de cargo e proibição de contratar com o poder público.
A fiscalização do cumprimento da recomendação, segundo Dr. Fabrício, contará com a participação ativa da população. “Nós sempre contamos com a sociedade, que é quem paga os impostos e tem contato direto com esse tipo de material, para nos informar sobre eventuais irregularidades.”
Por fim, embora a recomendação tenha sido endereçada aos prefeitos, o promotor destaca que a orientação é válida para qualquer agente público com capacidade de se beneficiar pessoalmente de recursos institucionais.
“A recomendação foi feita especificamente para os prefeitos, mas vale para qualquer pessoa que exerça função pública e possa promover-se pessoalmente de forma indevida.”, concluiu. |