A empresa Finco Alimentos protocolou no último dia 27 de março de 2025 um pedido de recuperação judicial, conforme comunicado oficial divulgado aos credores. A decisão foi tomada com o objetivo de readequar o passivo financeiro, normalizar as atividades operacionais e garantir a justa composição dos créditos e direitos de seus credores.
O pedido se baseia na Lei 11.101/2005, que regulamenta a recuperação judicial e a falência de empresas no Brasil. Segundo o comunicado, a Finco Alimentos deverá apresentar um Plano de Recuperação Judicial dentro do prazo legal de 60 dias, contados a partir do deferimento do processo. Esse plano será submetido à apreciação dos credores e analisado em Assembleia Geral, que será marcada oportunamente pelo Juízo responsável pelo caso.
Enquanto isso, a empresa está impedida, por determinação judicial, de efetuar pagamentos relacionados aos créditos incluídos no processo recuperacional, conforme previsto no artigo 49 da referida legislação. No entanto, a Finco Alimentos garantiu que todas as obrigações assumidas após a data do pedido de recuperação serão regularmente honradas, nos termos contratados.
A empresa ressaltou que a decisão visa garantir a continuidade das operações e restabelecer a estabilidade financeira. “Temos ciência que nossas ações, embora possam parecer excessivamente duras para alguns, devolverão à Finco Alimentos o equilíbrio e a tranquilidade necessários para reencontrar o caminho do crescimento e da solidez que tradicionalmente caracterizaram nossas atividades durante toda nossa história”, destacou o comunicado.
A recuperação judicial é um mecanismo legal utilizado por empresas em dificuldades financeiras para evitar a falência e buscar uma reestruturação viável, permitindo a manutenção dos empregos e das atividades comerciais. O caso da Finco Alimentos agora segue para análise do Judiciário e dos credores, que terão papel fundamental na definição dos rumos da companhia nos próximos meses. |