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24/12/2024
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Após polêmica obra da Rua Coberta tem deferimento pela Justiça no Rio Grande do Sul


A obra da Rua Coberta Christiano Affonso Birk terá continuidade. Foi o que decidiu o Poder Judiciário, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, 4ª Câmara Cível.

O desembargador Ricardo Torres Hermann, em sua decisão, manifesta-se no sentido de que, quanto aos prejuízos à visibilidade da Igreja, não há comprovação suficiente, neste momento, de danos irreparáveis, como é possível observar da própria imagem acima colacionada, em que se verifica que a Rua Coberta em questão é paralela à Igreja - não interferindo de forma direta sobre essa -, havendo considerável distância entre os referenciais considerados.

Por sua vez, quanto à aludida proteção ao patrimônio histórico-cultural, trata-se de elemento que demanda dilação probatória, ante a ausência de comprovação inequívoca nos autos de flagrante irregularidade no processo administrativo que culminou na contratação da obra.

O Ministério Público, manifestou-se nos autos originários, ao sopesar a regularidade do processo administrativo realizado à inexistência de documentação inconteste da Igreja como patrimônio histórico-cultural do Município. A obra está com 94% de sua execução concluída.

Manifesta-se o Desembargador que: Com tais considerações, tendo em vista os prejuízos coletivos inerentes à paralisação de obra pública - reitero, quase concluída -, bem como a particularidade do momento de festividades vivenciado nesta época do ano - relacionado ao objeto da obra em discussão -, é medida cabível o acolhimento da pretensão da parte recorrente.

Com estes entendimentos, em regime de plantão a Justiça concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, fins de suspender a decisão recorrida que determinou "a SUSPENSÃO total e imediata das obras de construção da Rua Coberta na Rua Cristiano Afonso Birck na cidade de Viadutos-RS”.
Desta forma a obra da Rua Coberta terá continuidade.
Fonte: PREFEITURA DE VIADUTOS
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