NOTÍCIAS
GALERIAS
MURAL DE RECADOS
PARCEIROS
ANUNCIE NO SITE
BANDAS E DJ's
RÁDIOS
Cadastre-se e fique por
dentro das novidades.
Nome:
Email:
Cadastrar
Descadastrar
 
Buscar:
10/09/2025
|
Fux pede anulação do processo ao alegar incompetência do STF para julgar Bolsonaro


O ministro Luiz Fux, terceiro a votar no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos outros sete réus por tentativa de golpe no Supremo Tribunal Federal (STF), abriu o voto afirmando que vota pela incompetência do STF para julgar o caso da trama golpista. O motivo seria o fato de os réus não estarem mais nos cargos quando forem denunciados. A fala ocorreu na manhã desta quarta-feira (10), o quarto dia de julgamento.

O voto de Fux era considerado o mais esperado do julgamento justamente pela expectativa de divergência em relação ao voto do ministro relator Alexandre de Moraes. Na terça-feira, o julgamento terminou com o placar de 2 a 0 pela condenação de Bolsonaro e dos demais réus, com os votos de Moraes e Flávio Dino.

— Em caso, os réus deste processo, sem nenhuma prerrogativa de foro, perderam seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento. O atual entendimento é recentíssimo, desse ano. A aplicação da tese mais recente para manter esta ação no Supremo, muito depois da prática de crimes, gera questionamentos não só sobre casuísmos, mas, mais do que isso, ofende o princípio do juiz natural e da segurança jurídica — afirmou.

Ao analisar o caso, Fux acolheu as três primeiras preliminares, alegações de advogados para questionar ritos do processo. Além de entender que o STF não seria o foro adequado para julgar os réus, Fux também afirmou que, caso a análise fosse mantida no Supremo, pelo entendimento de envolver ex-presidente, a ação deveria ser julgada pelo plenário, e não pela Primeira Turma, que reúne apenas cinco dos 11 ministros da corte.

Fux também falou sobre outras alegações dos advogados de defesa, como a violação à garantia de ampla defesa. O motivo alegado pelos defensores seria o excesso de documentos e provas incluídos ao processo e um suposto tempo reduzido para análise desses materiais — situação chamada de “document dump”. Em seu voto, Moraes alegou que as provas citadas pelos advogados não foram utilizadas na acusação e só foram disponibilizadas a pedido dos próprios advogados. Fux chamou o caso de “tsunami de dados” e entendeu que isso representou cerceamento ao direito de defesa.

— Além dos fatos narrados na denúncia, é preciso que a defesa tenha acesso a inúmeros dados — afirmou Fux durante o voto, pedindo a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia.

Fux também defendeu a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, afirmando que ele prestou depoimento acompanhado de advogados e que a colaboração deve gerar benefícios ao réu.

Fux falou sobre mérito da acusação
Mesmo defendendo a anulação do processo, Fux também analisou o mérito do caso, chamando a avaliação de “premissas teóricas dos crimes”. Em um voto repleto de referências jurídicas, o ministro também afastou a acusação de organização criminosa atribuída aos réus, entendendo que não haveria elementos para caracterização desse crime.

— Com efeito, a existência de um plano criminoso não basta para a caracterização de um crime de organização criminosa — afirmou.

O magistrado enfatizou a posição para desconsiderar o crime de organização criminosa.

— A denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados, de modo estável e permanente, como exige o tipo de organização criminosa — afirmou.

Fux também considerou “equivocada” o que chamou de dupla imputação de crimes, que englobou tanto o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito quanto de golpe de Estado. Advogados de defesa defendem que os crimes seriam semelhantes e não deveriam ter as penas somadas.

Entenda as mudanças sobre foro privilegiado

Em períodos como o da Operação Lava-Jato, o foro privilegiado deixava de valer após a autoridade deixar o cargo, mesmo que os crimes investigados tivessem ocorrido durante o exercício do mandato. Desde 2025, a Suprema Corte passou a entender que autoridades que deixaram o cargo deveriam continuar sendo julgadas no STF quando os crimes investigados estivessem ligados diretamente ao cargo exercido. A intenção da medida era evitar que políticos renunciassem ao cargo para deixar de ser julgados pelo STF e terem os casos remetidos à 1ª instância, atrasando os processos.

No voto anunciado no julgamento de Bolsonaro, Fux considerou que a mudança de entendimento da Suprema Corte ocorreu após os supostos crimes dos investigados, que teriam começado em julho de 2021 e seguido até os atos de 8 de janeiro de 2023. Por isso, na argumentação dele, não deveria ser aplicada sobre os réus para mantê-los sob julgamento no STF, e sim na primeira instância.

O STF, no entanto, já decidiu que a atribuição de julgar casos ligados aos atos de 8 de janeiro é da Suprema Corte. A decisão do STF de março deste ano também determina que os casos permaneçam na Corte ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após o fim do mandato dos investigados.
Fonte: nsctotal.com.br
VEJA TAMBÉM
03/04/2026 - Gilmar Dal Pozzo é demitido da Chapecoense após goleada na Arena Condá
03/04/2026 - Concórdia concentra cerca de R$ 84,5 milhões em multas do STF por bloqueios após eleições de 2022
03/04/2026 - João Rodrigues renuncia à Prefeitura de Chapecó e mira Governo do Estado
03/04/2026 - Deputada Carol De Toni propõe anistia a caminhoneiros multados após bloqueios de 2022
03/04/2026 - De volta!A ex-prefeita de Arabutã, Leani Kapp Schmitt volta ao PSD para compor o projeto de João R.
02/04/2026 - Empresas de Prs Castello Branco e Peritiba somam cerca de R$ 7 milhões em multas bloqueio rodovias
 
© - Ideia Good - Soluções para Internet