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27/08/2025
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TJRS reduz penas de condenados pelo caso da Boate Kiss


A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) analisou nea terça-feira, 26 de agosto, os recursos apresentados pelas defesas dos quatro réus condenados pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria. O caso foi a júri popular em dezembro de 2021, quando os acusados receberam penas que variavam entre 18 e 22 anos de prisão.

Na nova decisão, os desembargadores optaram, de forma unânime, por diminuir as penas, mantendo, porém, as prisões decretadas. O resultado ficou assim definido:

Elissandro Spohr: 12 anos de reclusão

Mauro Hoffmann: 12 anos de reclusão

Marcelo de Jesus dos Santos: 11 anos de reclusão

Luciano Bonilha Leão: 11 anos de reclusão

As defesas buscavam três alternativas: a realização de um novo júri, a confirmação integral da sentença de 2021 ou a revisão das penas, que acabou sendo a decisão adotada pelo tribunal.

Em 2022, o próprio TJRS havia anulado o julgamento de 2021, alegando falhas no processo, como irregularidades na formação do júri, supostos encontros entre o magistrado e os jurados, além de questionamentos sobre os quesitos e mudanças na acusação durante a réplica.

O incêndio que deu origem ao processo ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013. A tragédia resultou em 242 mortes e 636 pessoas feridas, a maioria jovens que estavam na casa noturna quando o fogo começou após o uso de artefatos pirotécnicos no palco. A fumaça tóxica liberada pela queima da espuma acústica no teto foi a principal causa das mortes por asfixia.

A sessão desta terça iniciou com a manifestação dos advogados de defesa, que insistiram na tese de que os acusados deveriam passar por um novo júri, além de requererem a redução das penas. O Ministério Público, representado pela procuradora de Justiça Irene Soares Quadros, se posicionou contra os pedidos, reforçando a responsabilidade dos réus e os impactos irreparáveis da tragédia para sobreviventes, familiares e para a cidade de Santa Maria.

A relatora do processo, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, reconheceu parcialmente os argumentos das defesas e recalculou as penas, mas rejeitou a tese de que a decisão do júri teria sido contrária às provas. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda. A sessão foi presidida pelo desembargador Luciano André Losekann.

Fonte: Radio Capinzal
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