O vereador Evandro Mocelin (PL), ao solicitar sua licença da Câmara de Vereadores de Concórdia através do Requerimento n.o 128/2025, pode causar um impacto inédito no legislativo municipal. Pela primeira vez em sua história, a Câmara de Vereadores não terá um vereador titular e, consequentemente, funcionará com um vereador a menos de 07 a 20 de setembro.
Isso ocorre porque, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e recomendação da União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc), a Câmara aprovou em agosto a Resolução n.º 632/2025, que restringe a convocação de suplentes. Agora, só é possível chamar substitutos em três hipóteses: vacância do cargo, nomeação do titular para função no Executivo ou licença superior a 120 dias.
Quem assumiria?
Em caso de ausência do vereador titular do PL, o suplente de vereador, Pastor Leandro Lorenzetti, do PL, deveria assumir a vaga. Ele seria o quarto na linha sucessória, uma vez que os três antecessores ocupam cargos comissionados no governo. Com a nova norma, o fim do rodízio político no legislativo, a cadeira deverá ficar vaga e não poderá ser ocupada. O pedido de licença se concretizou, mas a posse do suplente acabou barrada pela nova legislação.
Em termos práticos, a resolução elimina as licenças curtas como meio de articulação política, exigindo que os afastamentos sejam de fato prolongados para criar espaço para suplentes.
Tramitação.
O Requerimento n.º 128/2025 ainda não foi apreciado pelo plenário da Câmara. A análise deve ocorrer somente na próxima semana, já que não há sessões legislativas nesta. A expectativa, contudo, é de aprovação, seguindo a praxe do Legislativo concordiense em pedidos dessa natureza.
|