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05/02/2025
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Condutores e ciclistas que atropelarem animais serão multados se não prestarem socorro imediato


A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, sancionou duas novas leis relacionadas à proteção animal no município. Ambas foram aprovadas pela Câmara Municipal no final de 2024 e buscam estabelecer responsabilidades claras sobre atropelamentos e maus-tratos a animais.

A Lei nº 4.988/2025 torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados nas vias públicas. Motoristas, motociclistas e ciclistas que não cumprirem a determinação estarão sujeitos a multa. A fiscalização e aplicação das sanções caberão a órgãos municipais a serem definidos pelo Poder Executivo, que também poderá firmar convênios com entidades estaduais e federais para apoio na fiscalização.

ntre os dispositivos da lei, estão previstos:

Multas para quem deixar de prestar socorro a animais atropelados.
Regulamentação posterior para determinar valores das multas e os órgãos responsáveis pela aplicação das penalidades.
Aplicação de outras sanções previstas na legislação federal, como as descritas no art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998. ( Detenção, de três meses a um ano. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e proibição da guarda)
Já a Lei nº 4.987/2025 responsabiliza agressores condenados por maus-tratos a arcar com todas as despesas veterinárias decorrentes do tratamento do animal vitimado. O texto também prevê:

Encaminhamento detalhado dos custos para cobrança junto ao agressor.
Destinação dos recursos arrecadados ao Fundo Municipal de Amparo aos Animais (FAMA).
Possibilidade de ressarcimento aos cofres públicos, quando serviços de saúde veterinária forem prestados diretamente pelo município.
Ambas as leis entraram em vigor na data de sua publicação, e a regulamentação deverá ser realizada pelo Poder Executivo para detalhar pontos como valores das multas e órgãos responsáveis pela fiscalização.

A prefeita também sancionou outras leis no decorrer da semana. Confira:

Para fortalecer a segurança pública, foi sancionada a Lei 4.989/2025, que concede isenção de multas de trânsito por avanço de sinal e excesso de velocidade para viaturas em ocorrência, garantindo mais agilidade no atendimento de emergências e evitando penalizações indevidas a agentes públicos em serviço.

No campo da gestão de recursos públicos, a Lei 4.985/2025 cria o Banco de Registro de Milhagens Municipal, que determina a utilização das milhas acumuladas em viagens aéreas custeadas pelo município. A medida visa otimizar o uso de verba pública, promovendo economia e maior transparência.

Outra medida relevante é a Lei 4.990/2025, que regula os horários de montagem e desmontagem de estruturas de shows e eventos, limitando essas atividades ao período entre 7h e 18h. A exceção fica para as festividades de Réveillon na Praia Central e eventos oficiais do calendário municipal.
Fonte: clickcamboriu.com.br
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