Mulheres com câncer de mama têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra de veículos novos, além de descontos no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A isenção do IOF pode ser pedida uma única vez, enquanto a do IPI pode ser solicitada a cada dois anos, sem limite máximo de carros, de acordo com o advogado Thiago Alves, CEO do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT).
O primeiro passo para o processo é obter um atestado médico no Departamento de Trânsito, comprovando a doença. Em seguida, a paciente deve solicitar o benefício no portal da Receita Federal.
Com a autorização, a pessoa pode ir à concessionária para escolher o veículo e, com o documento de isenção, pedir os descontos no ICMS e IPVA. O procedimento pode ser feito diretamente no site da Receita Estadual.
Além disso, pacientes com câncer de mama podem obter isenção do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma. Quem tem esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e doenças como Parkinson também pode solicitar esse benefício.
Segundo Alves, para conquistar a isenção do IR, é necessário entrar com ação judicial e comprovar a doença com laudos médicos. A restituição de valores pagos após o diagnóstico também pode ser feita no portal da Receita.
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