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17/09/2024
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SC tem o primeiro caso de assédio eleitoral dentro de empresas


Uma empresa de Santa Catarina firmou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após ser acusada de assédio moral eleitoral contra seus funcionários. A denúncia foi direcionada à fábrica de celulose e papel Santapel, em Tangará, no meio-oeste catarinense.

A queixa foi encaminhada à Procuradoria do Trabalho de Joaçaba há cerca de um mês. Segundo os relatos, o assédio ocorreu por meio de mensagens no grupo da empresa, onde diretores pediram votos e distribuíram adesivos políticos, tentando influenciar os empregados a apoiar o partido de sua preferência.

Este Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é o quarto firmado no país durante o período eleitoral de 2024. No documento, a empresa se comprometeu a publicar uma nota de retratação no grupo de funcionários e a respeitar o direito à livre manifestação de voto, abstendo-se de realizar qualquer campanha a favor ou contra candidatos no ambiente de trabalho.

A Santapel também assumiu a responsabilidade de não praticar atos de assédio ou coação eleitoral, garantindo que não haverá intimidação dos trabalhadores. A empresa deve respeitar as liberdades individuais previstas na Constituição Federal, como o direito ao voto livre e secreto, e assegurar que todos os empregados participem do processo eleitoral sem pressões.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas no acordo, a empresa poderá ser multada em R$ 10 mil por cada infração.

Regras dentro das empresas
Até o fim da tarde de segunda-feira, o MPT-SC havia recebido 11 denúncias de assédio eleitoral. No Brasil, já foram contabilizadas 280 denúncias.



Durante o período eleitoral, as empresas também devem seguir regras específicas. Candidatos podem visitar os locais de trabalho, mas essas visitas devem ser transparentes e isentas de promoções. A distribuição de material de campanha, discursos ou qualquer outra forma de propaganda dentro das empresas é proibida.

O assédio moral eleitoral ocorre quando empregadores ou superiores hierárquicos pressionam ou influenciam seus funcionários quanto à forma de votar ou sobre suas posições políticas durante o processo eleitoral. Há tentativas de manipulação do voto que envolvem ameaças, como demissões, coação, discriminação ou qualquer tipo de constrangimento.

Os trabalhadores têm o direito de escolher livremente seus candidatos. Manifestações realizadas fora do ambiente de trabalho ou nas redes sociais, sem vinculação com a organização, são protegidas pela liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal.

Exemplos de práticas que configuram assédio moral eleitoral incluem:

- Ameaças de demissão ou punição caso o empregado não vote em determinado candidato ou partido


Impor condições de trabalho que favoreçam ou dificultem o empregado de acordo com suas escolhas políticas

- Utilizar reuniões, comunicados internos ou outros mecanismos para pressionar os trabalhadores a apoiar uma determinada candidatura

- Associar a continuidade do emprego ou benefícios a resultados eleitorais específicos

Fonte: DIARINHO
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