NOTÍCIAS
GALERIAS
MURAL DE RECADOS
PARCEIROS
ANUNCIE NO SITE
BANDAS E DJ's
RÁDIOS
Cadastre-se e fique por
dentro das novidades.
Nome:
Email:
Cadastrar
Descadastrar
 
Buscar:
20/08/2024
|
Show de Roberto Carlos é alvo de Ação Cívil do MP em Chapecó!


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa responsável pelo show do cantor Roberto Carlos que ocorreu no último sábado (17/8) em Chapecó. A GDO Eventos, marca pertencente à Viva Mais Entretenimento Ltda., não teria respeitado a Lei da Meia-Entrada e teria colocado à venda ingressos na modalidade "solidário" em valor igual ao dos ingressos de meia-entrada. Essa conduta teria trazido prejuízo aos beneficiários da meia-entrada, que teriam pagado o mesmo preço do ingresso inteiro, sem usufruir do direito de pagar 50% do valor, em afronta às Leis Federais n. 12.852/2013 e n. 12.933/2013.

Na ação civil pública, que ainda não foi recebida pela Justiça, a 5ª Promotoria de Justiça da comarca requer que a empresa devolva em dobro os valores pagos pelos beneficiários da meia-entrada. Também requer que ela pague R$ 300 mil por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

"O ingresso solidário foi utilizado como subterfúgio para fugir à obrigação legal de conceder o valor do ingresso pela metade do preço a todos os reais beneficiários da meia-entrada. O preço promocional ou o ingresso solidário praticado pelo réu foi disponibilizado para o público de forma indistinta, em flagrante prejuízo aos consumidores beneficiários da meia-entrada", destacou a Promotora de Justiça Vania Augusta Cella Piazza na ação.

As informações prestadas pelo réu e os "prints" juntados ao procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça para apurar o fato indicam que a venda dos ingressos solidários não teria sofrido nenhuma limitação temporal, o que já retiraria a natureza promocional da oferta. Além disso, aparentemente não haveria demarcação de quantidade ou estipulação de percentual de ingressos solidários.

"Em termos práticos, todos os consumidores não beneficiários da meia-entrada puderam optar por pagar, a qualquer tempo - uma vez que não houve estipulação de período de validade para a promoção -, somente a metade do preço para todos os setores e lotes, mediante a entrega de produto de valor irrisório, se comparado ao preço fictício do ingresso inteiro. É crível imaginar que a maioria dos consumidores, senão todos, assim o fez, por razões econômicas óbvias. Tal circunstância aparenta mascarar o preço verdadeiro do ingresso inteiro, fazendo com que os beneficiários da meia-entrada, ao final, não tenham direito de pagar a metade do preço fixado para o ingresso solidário (preço real do ingresso inteiro)", argumenta a Promotora de Justiça no processo.

Autos n. 5025195-62.2024.8.24.0018
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO SC
VEJA TAMBÉM
03/04/2026 - Gilmar Dal Pozzo é demitido da Chapecoense após goleada na Arena Condá
03/04/2026 - Concórdia concentra cerca de R$ 84,5 milhões em multas do STF por bloqueios após eleições de 2022
03/04/2026 - João Rodrigues renuncia à Prefeitura de Chapecó e mira Governo do Estado
03/04/2026 - Deputada Carol De Toni propõe anistia a caminhoneiros multados após bloqueios de 2022
03/04/2026 - De volta!A ex-prefeita de Arabutã, Leani Kapp Schmitt volta ao PSD para compor o projeto de João R.
02/04/2026 - Empresas de Prs Castello Branco e Peritiba somam cerca de R$ 7 milhões em multas bloqueio rodovias
 
© - Ideia Good - Soluções para Internet