A prefeitura de Concórdia está contratando, através do CONTRATO Nº 126/2024 outra empresa para prestar os serviços gerais de limpeza e agentes de alimentação e nutrição, para manutenção das atividades das Unidades Escolares e Centros Municipais de Educação Infantil, pertencente ao Município de Concórdia. A medida foi necessária diante dos fatos constatados nos últimos dias, onde profissionais das áreas deixaram de trabalhar, devido aos salários atrasados, com a empresa, com sede em Francisco Beltrão-PR que, até então, administrava o serviço no município.
Tendo que regularizar o atendimento nos educandários, a prefeitura de Concórdia rompeu o contrato com a empresa e lançou uma contratação direta devido à necessidade urgente do serviço voltar ao normal. No site da prefeitura, no setor de licitações, estão todas as informações que o novo contrato que passará a ser firmado com a empresa Novo brilho Serviços de Limpeza de Concórdia, pelo prazo de 4 meses e 15 dias. Pela prestação dos serviços e contratação de 125 servidores, o contrato será de R$ 2.680.875,00.
Com a denúncia de falta de pagamentos, os trabalhadores das áreas de serviços gerais de limpeza e agentes de alimentação e nutrição fizeram paralisação e uma reclamação em frente a prefeitura pedindo uma solução para a falta de pagamento do salário e depósito do FGTS. Uma agente de alimentação e nutrição, que trabalha no Frey Lenci falou para a reportagem da Rádio Rural do problema que estava ocorrendo. “Eu estou na empresa há cinco meses e não recebi nenhum real do FGTS. O nosso vale-alimentação sempre vindo atrasado, o salário está atrasado. A gente parou de trabalhar hoje e vamos reivindicar nossos direitos em frente à prefeitura, para mobilizar tanto a empresa quanto a prefeitura para tomar uma atitude. A gente, em quatro anos, eu acho que é a terceira vez que tudo isso está acontecendo. São famílias que dependem desse salário para trabalhar, para levar o sustento para casa. A gente não trabalha porque quer. A gente trabalha porque necessita. Então, tem muita gente que é mãe em solo, que são pai, são mãe, que precisam desse dinheiro pra levar o alimento pra casa, para seus filhos, pra comprar o leite, a fralda, pagar as contas”, explica.
Argumentação da Administração Municipal
A prefeitura de Concórdia argumentou em sua justificativa para o rompimento de contrato: “Diante desta necessidade, e considerando que o Município não possui força tarefa própria para exercício das funções, foi promovida licitação visando a terceirização destes serviços, por meio da dedicação exclusiva de mão de obra. Em abril de 2023 foi lançado o Pregão Presencial nº 22/2023, sendo ao seu término formalizado o Contrato nº 125/2023 que tem por objeto a prestação
de serviços gerais de limpeza e serviços gerais de copa e cozinha para manutenção das atividades das Unidades Escolares e Centros Municipais de Educação Infantil, sendo contratada a empresa com sede em Francisco Beltrão, no paraná.
A fiscalização acompanhou esse contrato, sendo que os primeiros meses foram prestados corretamente. Nos meses próximos à prorrogação do contrato, observou-se algumas falhas na execução contratual, especificamente com relação à data de pagamento dos funcionários, acarretando alguns atrasos pontuais, e falta de recolhimento do FGTS.
Diante disso, e no interesse de renovar o contrato, diante da essencialidade dos serviços contratados, a Secretaria Municipal de Educação se reuniu com a contratada para apontar as falhas observadas e cobrar a necessidade de cumprimento dos pagamentos nas datas acordadas, bem como recolhimento correto do fundo de garantia dos funcionários. A contratada demonstrou ciência e solicitou o prazo de 60 dias para a regularização das pendências, bem como incluir na folha de pagamento o auxílio alimentação, sendo então concedido o prazo, condicionando-se o cumprimento à prorrogação do contrato.
Assim, ocorreu a prorrogação contratual pelo prazo de 60 dias, prazo para observação do cumprimento dos ajustes requeridos, sendo que o mesmo vencerá em 14/8/2024. Após reunião, nos meses seguintes a contratada efetuou os pagamentos nas datas acordadas, com necessidade de alguns ajustes e, ainda, a comprovação do recolhimento do FGTS, mas ainda dentro do prazo de 60 dias inicialmente concedidos. Porém, no último dia 7/8, data em que deveria ter ocorrido o pagamento do salário e do vale alimentação, deparamo-nos com a informação de que a empresa não cumpriu com seu dever, sendo que até a presente data não houve qualquer pagamento aos funcionários alocados no Contrato nº 125/2023.
Ainda, nota-se que a situação de falta de pagamento de salários ocorreu também no Contrato nº 92/2024, firmado em 28 de junho de 2024. Frente a este novo cenário, impossível se falar em prorrogação contratual com a empresa Grupo Chicatto, ainda que em iminência de encerramento, ou seja, em 14/8/2024. Importante relembrarmos a essencialidade dos serviços gerais de limpeza e serviços gerais de copa e cozinha, sendo de suma importância a sua manutenção para atendimento das unidades escolares.
A limpeza adequada das unidades escolares é fundamental para a prevenção de doenças e a manutenção de um ambiente saudável. Ambientes sujos podem ser focos de bactérias, vírus e outros agentes patogênicos, colocando em risco a saúde de alunos, professores e funcionários.
Ainda, um ambiente limpo e organizado é essencial para o aprendizado. Ele contribui para a concentração dos estudantes e cria um ambiente mais agradável e motivador. A limpeza em unidades escolares, portanto, não é apenas uma questão de estética, mas uma necessidade fundamental para assegurar um ambiente seguro, saudável e propício ao desenvolvimento educacional. O serviço de alimentação nas escolas é essencial para promover a inclusão social, garantindo que todos os alunos tenham acesso às mesmas oportunidades de nutrição, independentemente de sua situação econômica. Isso ajuda a reduzir as desigualdades entre os alunos.
A alimentação saudável está diretamente ligada ao desempenho acadêmico. O serviço de alimentação nas unidades escolares é, portanto, essencial não apenas para a saúde física dos alunos, mas também para seu sucesso acadêmico, bem-estar emocional e a promoção da igualdade social. Por todo o exposto vemos que a contratação emergencial é a medida necessária para atendimento da situação imprevista descrita acima, que exige a prestação imediata do serviço, especialmente se considerarmos que a demora decorrente do processo licitatório tradicional colocaria em risco a continuidade das atividades essenciais”.
As Informações completas podem ser pesquisadas no https://concordia.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes |