O motorista de um Jaguar, que provocou a morte de duas jovens em fevereiro de 2019, na BR-470, em Gaspar, no Vale do Itajaí, foi condenado a mais 8 anos de prisão, nesta quarta-feira, dia 19.
Naquele dia, as vítimas Suelen Hedler da Silveira, de 21 anos, e Amanda Grabner Zimmermann, de 18, ocupavam um Fiat Palio e foram atingidas pelo veículo de luxo conduzido por Evanio Wylyan Prestini, que estava embriagado.
Segundo apurado nas investigações, Evanio realizava manobras perigosas na via e transitava em alta velocidade, antes do acidente acontecer.
Por volta das 6 horas daquele sábado, o condutor invadiu novamente a pista contrária e causou o acidente, que vitimou as duas jovens. Outras duas vítimas, que estavam no mesmo veículo, foram socorridas com ferimentos.
Júri
O julgamento do motorista demorou 16 horas, e contou com a presença de familiares das vítimas, que se emocionaram durante os trabalhos.
Ao todo, foram ouvidas as três sobreviventes da tragédia e duas testemunhas defensivas, além do interrogatório do acusado. Sob forte emoção, a primeira a depor foi a motorista do Fiat Pálio atingido pelo Jaguar. Thaynara Schwartz revelou que saiu de Itajaí com as amigas por volta das 5 horas da manhã. Como era a condutora, não havia ingerido bebida alcoólica, o que foi comprovado no teste do bafômetro feito logo após o acidente.
Em seguida, foi a vez de outra sobrevivente, Tayná Carolina Círico prestar depoimento na sessão do Júri. Maria Eduarda Kramer foi ouvida por videoconferência. No depoimento, disse que faz tratamento para transtorno da ansiedade e por estresse pós-traumático. Ela ficou um ano se recuperando em virtude dos graves ferimentos sofridos.
O réu permaneceu durante todo o júri em plenário. Durante o interrogatório, ele afirmou que ingeriu vodka com energético e que o veículo onde estavam as vítimas invadiu a pista onde ele transitava. Ao mesmo tempo, Prestini pediu perdão aos familiares das vítimas.
Evanio recebeu a pena de 8 anos, 6 meses e 20 dias de detenção, condenado por dois homicídios consumados com dolo eventual e três lesões corporais, uma delas grave, também com dolo eventual, além de embriaguez ao volante.
Ele também teve o direito de dirigir suspenso por dois anos e seis meses. |