O Procon/SC expediu ofício à Federação Catarinense de Futebol e as diretorias de Criciúma e Brusque, comunicando que de acordo com o Art. 2, da Portaria 35 da Senacon, devem garantir nos dois jogos da final, em Itajaí e Criciúma, o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo nos estádios, devendo disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor.
A multa, que certamente será aplicada para quem não cumprir com a Portaria, será de R$ 1 milhão. A fiscalização do disposto nesta Portaria, caberá aos órgãos da Administração Pública federal, estadual e municipal, destinados à defesa dos interesses e direitos do consumidor. Secretaria Nacional do Consumidor, estendeu por mais 120 dias esta portaria |