O PROJETO DE LEI Nº 11, do Poder Executivo, que autoriza a concessão de subsídio tarifário ao transporte público coletivo urbano de passageiros no Município de Concórdia, foi aprovado em primeira votação na Câmara de Vereadores na noite desta quarta-feira, dia 07. O Projeto entrou na Casa Legislativa na última sexta-feira, dia 02, com o pedido de regime de urgência.
O subsídio previsto é de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para o exercício de 2024, e o valor da tarifa única do transporte coletivo urbano do Município de Concórdia fica fixado em R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), mantendo-se o desconto aos estudantes e contemplando as gratuidades, conforme previsto no Contrato de Concessão nº 5/2014.
Com o PL aprovado, será aplicado a Tarifa Social no transporte coletivo de Concórdia e a passagem irá reduzir de R$ 8,00 para R$ 4,50. O Projeto teve o parecer da Assessoria Jurídica, e foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, que também teve o parecer. O relator da comissão, nomeado, foi o vereador, Vilmar Comassetto.
Acompanhe os votos do PROJETO DE LEI Nº 11, onde todos os vereadores presentes foram favoráveis. O vereador Anderson Guzzatto (PL) não estava presente na sessão desta quarta-feira:
Favorável:
- Vilmar Comassetto (PDT)
- Fabiano Caetano (PSDB)
- Fernando Busetto (PSDB)
- Lenir Comin (PSDB)
- Wagner Simioni (PSDB)
- Jaderson Miguel (PL)
- André Rizelo (PT)
- Margarete Dalla Costa (PT)
- Ingrid Fiorentin (PT)
- João Reitel (PL)
- Closmar Zagonel (MDB)
Os vereadores do PL e MDB protocolaram, nesta quarta-feira, 07, uma emenda modificativa ao Projeto de Lei nº11/2024, que fixa o valor da passagem do transporte coletivo urbano de Concórdia em R$ 3,50, ainda mantendo o desconto aos estudantes e contemplando as gratuidades. Porém, durante a sessão, essa emenda foi rejeitada. Além desta emenda, a vereadora Ingrid Fiorentin (PT) propôs uma ementa de última hora para fixar o valor em R$ 2,00, mas assim como a emenda do PL e MDB, está também foi rejeitada. A justificativa dos vereadores que votaram contrário às emendas é a possível inconstitucionalidade da questão.
A emenda do PL e MDB foi rejeitada com sete votos contrários. A emenda da vereadora Ingrid foi rejeitada por nove votos contrários e duas abstenções, sendo somente a autora da emenda votando favorável.
O Projeto anterior, nº 69/2023, entrou em, pelo menos, três oportunidades, em discussão, até que foi rejeitado em Sessão Extraordinária, no último dia 15 de janeiro. |