A Defensoria Pública de Santa Catarina divulgou uma relação de produtos que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino na lista do material escolar. São itens como copos, algodão e até papel higiênico. As regras, segundo o órgão estadual, valem tanto para as escolas particulares quanto públicas.
A medida está prevista na Lei n. 9.870/99, que diz que “será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.
Isto significa que o material escolar é para uso individual do estudante nas atividades pedagógicas e não para uso coletivo de outros alunos ou da instituição. Além disso, a legislação aponta que não é permitida a cobrança de taxas extras para custear despesas como luz, água ou telefone.
A Defensoria pontua, ainda, que a instituição não pode exigir a aquisição de produtos de marca específica e determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado. A exceção é para o uniforme escolar ou no caso de apostilas, se referente ao projeto didático.
A orientação aos pais e responsáveis é de que se a instituição insistir em cobrar os materiais que não são permitidos, a pessoa deve procurar o Procon para registrar reclamação.
Confira a lista de materiais proibidos
*Copos, pratos e talheres descartáveis
*Esponja para pratos
*Guardanapos
*Fitas adesivas
*Papel higiênico
*Flanela
*Algodão
*Sacos plásticos
*Material de limpeza
*Carimbo
*Canetas de lousa
*Cartucho ou toner
*Giz branco ou colorido
*Grampos para grampeador
*Marcador para retroprojetor
*Medicamentos
*Clipes para papel
*Pasta suspensa
*Fitas dupla face |