Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de receber o reembolso de, pelo menos, metade do valor de um ingresso pago para assistir aos shows de uma cantora e uma dupla sertaneja, que foram cancelados.
Os músicos eram as principais atrações do evento em uma cidade da comarca de Herval d’Oeste, no Meio-Oeste catarinense.
A fã se deslocou até o local onde o evento foi realizado, para acompanhar os shows da dupla e da cantora. A autora da ação pagou R$ 202 pelo ingresso e terá metade desse valor reembolsado pela organização do evento, uma vez que aproveitou, embora não da forma pretendida, outras atrações oferecidas.
Ao valor do reembolso devem ser acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão. O nome da cidade e a data em que ocorreu o evento não foram divulgados.
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