No projeto de lei prevê que no dia 11 de junho deste ano, data em que o município de Curitibanos comemorará o aniversário de 155 anos, de modo temporário e simbólico, a Capital do Estado se transferiria para a cidade do Meio Oeste, com a realização de solenidades e atos oficiais que resgatem a história do município.
Jorginho Mello seguiu o parecer da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), com manifestação técnica da Secretaria Executiva da Casa Militar, no qual entenderam que o projeto está eivado de inconstitucionalidade material, dado que a Constituição do Estado estabelece que a Capital do Estado é a cidade de Florianópolis, sede dos Poderes.
Capital do Estado é a cidade de Florianópolis
Além de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, uma vez que compete ao chefe do Poder Executivo, no caso o governador, legislar sobre a organização e o funcionamento da administração pública, especialmente quando há aumento de despesas, o que ocorria nesse caso em questão. Já que parte da estrutura administrativa estadual seria levada para Curitibanos.
O artigo 7º da Constituição do Estado de Santa Catarina dispõe de modo taxativo: “A Capital do Estado é a cidade de Florianópolis, sede dos Poderes”. |