A partir do dia 1º de janeiro de 2024, o custo do gás a ser repassado em tarifa média para os segmentos automotivo, industrial, comercial e residencial terá redução estimada de -8,29%, em Santa Catarina. Considerando os reajustes de janeiro e julho de 2023 em conjunto com este previsto para janeiro do ano que vem, a redução média totalizará -27,9% no custo do Gás no estado.
“Agora quem usa o gás natural no carro, em casa ou na produção do seu negócio vai poder contar com uma tarifa mais acessível. Esse foi um compromisso assumido com a população e com o desenvolvimento de Santa Catarina, de esse custo não pesar tanto no bolso”, diz o governador Jorginho Mello.
Os valores estão previstos em normativa da Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC). O órgão publicou a Resolução n° 272, em 15 de dezembro de 2023, que atualiza o custo do gás natural e transporte e autoriza o repasse da parcela de recuperação nas tarifas de serviços prestados pela SCGÁS. O documento completo está disponível no site oficial da ARESC.
O custo do gás e do transporte, somado aos tributos sobre venda corresponde a 84% do valor total da tarifa do energético em Santa Catarina.
Conforme a resolução, as atualizações para os diferentes segmentos atendidos passam a vigorar a partir de janeiro de 2024, com os efeitos médios tarifários a seguir:
Automotivo: -8,59%
Industrial: -8,31%;
Comercial: -5,77%;
Residencial: -4,63%;
No início deste ano, a SCGÁS já havia anunciado uma redução média de -10% na tarifa do energético. Em julho, o reajuste foi de -12,4% para os segmentos. Enquanto outros combustíveis oscilam seus preços esporadicamente, o Gás Natural recebe apenas dois reajustes ordinários durante o ano. A tarifa praticada pela SCGÁS é regulada e os repasses acontecem em janeiro e julho.
Além disso, as projeções do custo do gás e do transporte são mensalmente disponibilizadas através do link: https://www.scgas.com.br/scgas/site/a-scgas/projecoes-do-custo-do-gas-e-transporte. As tabelas tarifárias atualizadas também estarão disponíveis no site da SCGÁS a partir de sua vigência.
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