Alexandre Correa acionou seus advogados para conseguir retomar o controle das empresas às quais ele é sócio, ao lado da sua esposa, Ana Hickmann. Para isso, o empresário exigiu que a apresentadora voltasse atrás, parcialmente, com a medida protetiva, a fim de que ele possa exercer livremente seu cargo, visto que não pode ir trabalhar presencialmente nos horários em que Hickmann estiver na firma.
De acordo com informações do portal LeoDias, divulgadas nesta terça-feira (05), o advogado de Correa teria mentido ao alegar que o mesmo tinha desistido do pedido de divórcio. O profissional teria justificado a decisão do seu cliente, após ele conseguir permissão para visitar seu filho, Alezinho, e garantir uma vitória na Justiça, devido ao fato de ter sido negado à Hickmann o direito de se separar do homem que ela acusa de agressão na Vara de violência doméstica, por meio da Lei Maria da Penha.
No processo, Correa alega estar passando por dificuldades financeiras, por não ter nenhum ofício desde que saiu da casa onde morava com sua mulher. A defesa do empresário argumentou: "Assim, comprovando-se por meio de documentos idôneos que o Acusado é sócio administrador das empresas e que não existe prova cabal de que praticou violência financeira ou doméstica, considerando que o depoimento da empregada do casal negou a existência de ameaças ou agressões por parte do Marido e que o Balanço Patromonial da empresa é positivo, protesta pela revogação parcial da medida protetiva sob pena de violação de tratados internacionais quanto ao livre direito de exercer seu cargo".
Alexandre Correa pede para Justiça definir horários diferentes para que ele e Ana Hickmann possam frequentar a empresa deles
No mesmo documento, Correa pede para a Justiça definir horários diferentes para que tanto ele quanto Hickmann possam ir à empresa da qual eles são sócios, sem que haja quebra da medida protetiva.
“Para assegurar o direito ao trabalho do suposto autor [Alexandre Correa] de comparecer presencialmente na sede da empresa comum do casal, forçosa a definição de horários a fim de evitar a involuntária quebra da medida cautelar", sugeriu.
E acrescentou: "Como forma de evitar maiores transtornos em relação aos riscos de quebra da medida protetiva, é prudente, por parte da defesa, com garantias do bom andamento do processo jurídico em pauta, torna-se necessária, a nobre julgadora definir horários compatíveis de permanência nas empresas do Autor e vítima, a fim de não coincidir com agendas conflitantes, as quais ensejam em contato próximo, contrário ao ditame da medida protetiva". |