Uma funerária no Norte de Santa Catarina e o próprio estado foram condenados a pagar indenização de R$ 8 mil a uma mulher que perdeu o marido, em setembro de 2019. A empresa levou o corpo da vítima para o velório em outra cidade, fazendo com que o sepultamento demorasse por horas.
Conforme consta nos autos, o homem estava internado no hospital de Joinville, onde acabou falecendo. A esposa contratou os serviços funerários da cidade de Barra Velha, na mesma região, para o translado do corpo. Porém, ao chegar ao hospital indicado, foi informado de que o corpo não estava mais lá.
Somente com o decorrer do tempo a confusão se esclareceu, quando uma segunda funerária foi identificada e informou que fora contratada pela família de um outro homem falecido no mesmo hospital, também para realizar a locomoção. Por engano, contudo, retirou o corpo do marido da autora e o levou para o velório do outro homem, em São Francisco do Sul.
Em meio a todo o embaraço, ela recebeu um telefonema do hospital com a informação sobre a localização do corpo do falecido marido em um velório que não era dele. O caso ganhou repercussão, inclusive com a veiculação do ocorrido em programas de televisão, com imagens do marido no velório errado.
Citado, o Estado de Santa Catarina afirmou que a responsabilidade civil tem natureza subjetiva e que não houve comprovação de conduta ilícita do ente público. Argumentou, ainda, que a responsabilidade decorre de fato exclusivo da funerária que não conferiu a identidade do corpo retirado.
Já a funerária alegou que o corpo retirado estava sem nenhuma identificação e que o levou por indicação dos funcionários do hospital. Garante, assim, que seguiu apenas as orientações da unidade de saúde. No entanto, para o sentenciante, o pedido de indenização é plausível, pois restou devidamente configurada a responsabilidade civil da funerária, por ação, e do Estado por omissão.
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