A família de uma criança de 6 anos, que sofreu queimaduras de segundo grau na escola, vai receber indenização de R$ 30 mil, pelo município de Criciúma, no Sul catarinense.
O caso aconteceu em março deste ano, em uma escola pública, por causa do derramamento de feijão oriundo de uma panela quente carregada por uma funcionária do estabelecimento de ensino, quando a menor se dirigia ao banheiro sem a supervisão de qualquer responsável.
A decisão destaca que o dano foi comprovado, de acordo com documentação e fotos apresentadas nos autos, “inexistindo qualquer controvérsia quanto à ocorrência do acidente envolvendo o menor e o derramamento do caldo de feijão pela funcionária do educandário”.
A sentença pontua ainda que a menor estava sob cuidados da professora e que o acidente “foi causado por falta de atenção e vigilância da Administração que, certamente, poderia ter evitado os danos suportados pela criança”.
Com a decisão judicial, o município foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados em R$ 20 mil para a menor e R$ 5 mil para cada um dos genitores, valores acrescidos de juros e correção monetária. |