O juiz Caio Lemgruber Taborda, responsável pela presidência do júri do autor da chacina em Saudades, no Oeste catarinense, anunciou durante a leitura da sentença, que as armas utilizadas no ataque à creche serão destruídas.
De acordo com o ND Mais, entre as armas estão uma adaga de 80 centímetros e uma faca de tamanho médio, utilizadas para matar os três bebês, as duas professoras e ferir outra criança.
“Esse mal que causou mal para as crianças será destruído”, diz promotor de Justiça.
Outros elementos relacionados ao crime, como computador do assassino, que ele utilizou para fazer pesquisas, além de um pen-drive e outros objetos, também serão destruídos.
Na casa do autor foram apreendidos também R$ 11 mil em dinheiro e um videogame, que serão restituídos aos pais do rapaz de 19 anos.
O júri do assassino ocorreu na quarta e quinta-feira, dias 9 e 10, terminando com a condenação de 329 anos e 4 meses de prisão, no Fórum da comarca de Pinhalzinho.
A sentença ao final do júri popular do autor da chacina em Saudades, no Oeste catarinense, “foi longa e complexa”, expressou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Foram 145 perguntas explicadas pelo juiz Caio Lemgruber Taborda e respondidas pelos sete jurados com “sim” e “não” para embasar a elaboração da pena.
Foram analisados 5 homicídios consumados e 14 tentativas de homicídio. Os detalhes dos crimes foram discutidos durante a votação dos quesitos, com o réu condenado a 329 anos e 4 meses de prisão.
O homem também foi condenado a indenizar cada família das cinco vítimas mortas em R$ 500 mil; R$ 400 mil terão que ser pagos à família do bebê ferido que sobreviveu e R$ 40 mil para cada uma das 14 vítimas de tentativa de homicídio. O autor do crime não esboçou nenhum tipo de reação durante a leitura da sentença.
As qualificadoras de motivo torpe, uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas foram admitidas pelo conselho de sentença. Também foi reconhecido aumento de causa pelo fato de algumas vítimas serem menores de 14 anos de idade.
A transmissão e gravação da leitura da sentença não foram permitidas, assim como nenhum momento do júri, em cumprimento à norma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina a preservação de imagens e informações de crianças vítimas.
“Foi um processo bastante trabalhoso, que demandou muito empenho de toda a equipe da unidade, mas hoje chegamos ao fim com a satisfação de um júri em que a ordem foi mantida por todos os envolvidos, tanto profissionalmente quanto como espectadores. Com a colaboração dos representantes da acusação, da defesa e, principalmente, dos jurados, conseguimos imprimir agilidade aos trabalhos, sem a necessidade de estender o julgamento por mais dias. Hoje, a comunidade de Saudades teve a resposta do Poder Judiciário em relação a esse caso que marcou a história da nossa comarca, pouco mais de dois anos após a ocorrência do crime”, ressaltou o juiz Caio Lemgruber Taborda.
O autor tentou tirar a própria vida após os assassinatos. Ele chegou a ficar internado por uma semana no Hospital Regional do Oeste (HRO), em Chapecó, de onde saiu e foi direto para o presídio.
Pais do autor passaram mal
A pena estabelecida ao réu causou mais um momento de fortes emoções para defesa e acusação. Os familiares e amigos das vítimas foram às lágrimas com a leitura da sentença. Os pais do acusado, que acompanharam o júri do início ao fim, sofreram abalo emocional. Ainda à tarde eles foram levados ao hospital local por apresentar picos de pressão alta.
“Justiça foi feita”
Uma das vítimas relatou que a condenação não traz as crianças e colegas de volta, nem apaga as memórias terríveis que carrega, mas traz sensação de segurança para o convívio dos saudadenses. “A Justiça foi feita. Estou me sentindo aliviada por entender que a condenação dele servirá de exemplo para outros que consideram cometer crimes semelhantes. Precisamos observar nossas crianças e adolescentes para auxiliá-los em dificuldades emocionais e psicológicas, para um convívio social mais saudável e harmonioso”, desabafou ao final do júri. |