A Prefeitura de Chapecó informou nesta terça-feira, dia 20, que vai limitar os horários de funcionamento dos estabelecimentos denominados tele beer e também o consumo de bebida alcoólica em vias públicas.
As medidas foram definidas em uma reunião realizada na tarde desta terça-feira, no auditório da Prefeitura, com a participação de cerca de 20 empresários, o prefeito João Rodrigues, o promotor de Justiça Simão Baran Júnior, o procurador-geral do município, Jauro Sabino Von Gehlen, e o comandante da Guarda Municipal, Roger Lima.
Ficou definido que os “tele beer” poderão funcionar de portas abertas até à meia-noite e como tele-entrega até às 2 horas da manhã, podendo ser feita a retirada no local, mas sem consumo e aglomeração no entorno.
“Adotamos esta medida após conversa com o Ministério Público, diante de reclamações de pessoas que se sentem incomodadas, e com razão, do barulho na rua. Então definimos um horário que seja equilibrado entre a necessidade dos vendedores e a demanda dos moradores”, disse o prefeito.
O promotor Simão Baran Júnior também destacou a necessidade de conciliar a questão econômica e os direitos das empresas com o direito das pessoas que querem descansar durante a noite. Ele afirmou que houve um desvirtuamento do serviço, que seria de tele-entrega, com a aglomeração de pessoas em frente aos estabelecimentos.
Além da restrição do horário, será criada uma lei proibindo o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas a partir das 2 horas da manhã. Segundo o procurador-geral do município, Jauro Sabino Von Gehlen, o cidadão também será responsabilizado, com multa no CPF para quem descumprir as regras, com valor ainda a ser definido.
A redação da lei será elaborada nos próximos dias e posteriormente encaminhada para apreciação da Câmara dos Vereadores. A expectativa é que as novas regras passem a valer a partir de agosto.
Uma reunião também será realizada com o Sindipostos (Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis em Geral, Frentistas, Lavagens) para tratar sobre a situação das lojas de conveniência. |