Uma loja de conveniência foi autuada pela Polícia Militar por descumprir a determinação de um decreto municipal em vigor desde esta segunda-feira, dia 19, em Concórdia (leia na íntegra logo abaixo).
O local estava aberto além das 2 horas da manhã. Conforme a PM, o proprietário disse que não irá obedecer à lei municipal e vai permanecer aberto 24 horas. “O homem responderá pelo crime de desobediência”, informou a polícia.
“Lojas de conveniência (exceto as localizadas em postos de combustível), bares, lanchonetes, churrascarias, restaurantes e padarias com ou sem restaurantes [podem ficar abertas] até às 2h, inclusive aos sábados, domingos e feriados”, diz um trecho da norma municipal.
O decreto estabelece horários limites para o funcionamento de vários tipos de estabelecimento, incluindo danceterias, locadoras de vídeo e cinemas, indústrias, empresas e até feiras e exposições.
Leia o decreto na íntegra:
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 7.520, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre os horários de abertura e fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços no Município de Concórdia.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, VI, e no art. 80 da Lei Complementar nº 861, de 3 de novembro de 2022, que dispõe sobre Código de Posturas do Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
DECRETA:
Art. 1º A abertura e o fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais, de crédito e prestadores de serviços, tanto atacadistas como varejistas, obedecerão aos horários estipulados neste Decreto, observadas as normas da legislação federal trabalhista, que regula o contrato de duração e as condições de trabalho.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais, inclusive os escritórios comerciais ou de prestação de serviços, as seções de vendas a varejo dos estabelecimentos industriais, os depósitos e os demais estabelecimentos que tenham fins comerciais, poderão funcionar, para atendimento ao público, de segunda a domingo, no horário das 6h às 22h, sem prejuízo do funcionamento nas seguintes exceções:
I – lojas de conveniência (exceto as localizadas em postos de combustível), bares, lanchonetes, churrascarias, restaurantes e padarias com ou sem restaurantes, até às 2h, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
II – danceterias, casas de espetáculos e similares, até às 4h;
III – locadoras de vídeo e cinemas, aos sábados e domingos das 6h às 23h59min;
IV – indústrias e empresas que prestem serviços de rastreamento, vigilância, monitoramento e similares, hotéis, motéis e estacionamentos, vinte e quatro horas, todos os dias;
V – farmácias, no horário regulamentado por lei própria;
VI – feiras e exposições, dentro do horário definido na licença para a realização do evento, sendo permitido, no máximo até às 4h.
§ 1º Os postos de combustível estão sujeitos a horários previstos em Portaria do Ministério de Minas e Energia.
§ 2º As empresas do ramo da construção civil estão sujeitas ao disposto na Lei Complementar nº 861, de 2022.
§ 3º Nos feriados, para as atividades de comércio em geral, observar-se-á o disposto no art. 6º-A da Lei Federal nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000 e alterações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
ROGÉRIO LUCIANO PACHECO
Prefeito Municipal
CAMILA CRISTINA MARINHO VIEIRA
Secretária Municipal de Administração, em exercício
WAGNER LUIS BEE
Secretário Municipal de Gestão Urbana
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