Considerando algumas manifestações publicadas em canais de mídias digitais, de forma distorcida e com cristalina intenção de manchar a idoneidade do processo legislativo e dos membros do Parlamento, a Câmara de Vereadores de Concórdia, após reunião entre o Presidente, membros da Mesa, líderes de bancada e vereadores, esclarece que todos projetos de lei que são encaminhados pelo Executivo Municipal, contemplando os requisitos legais, são alvo de análise e tramitação dentro do Departamento Jurídico, das Comissões Permanentes e individualmente por cada Vereador que integra a Casa.
Dentre estes, os projetos de Lei que contemplam isenção fiscal a empresas com investimento no município, seja de implementação ou extensão de suas atividades.
O Legislativo lembra que a concessão de incentivos fiscais a empresas com investimento no município vem desde a legislatura do Prefeito Luiz Suzin Marini, no ano de 1983, com aperfeiçoamentos desenvolvidos e implementados no decorrer das demais legislaturas, estando em vigor a Lei Complementar n. 253/2002, criada pelo então prefeito Neodi Saretta, regulamentando em definitivo a matéria.
Referida Lei Complementar estabelece as normas referentes à política de incentivos e estímulo para implantação e expansão de empreendimentos industriais, comerciais, turísticos e de prestação de serviços no Município de Concórdia, objetivando o desenvolvimento econômico, especialmente a ampliação do mercado de trabalho com a geração de novos empregos.
Deste modo, a implantação da Lei possibilitou a qualquer empresa que se enquadre nos requisitos nela tipificados, seja de pequeno, médio ou grande porte, requerer a concessão de incentivo fiscal perante o município, com analise do Executivo e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE,que verificarão as prioridades socioeconômicas apresentadas, através do competente estudo de impacto econômico e, após, pelo Poder Legislativo.
Durante a tramitação de qualquer projeto de incentivo fiscal, o Poder Legislativo procede nova averiguação dos requisitos objetivos e subjetivos elencados na Lei em vigor (LC 253/2002), e também quanto a legalidade e constitucionalidade da matéria.
Quanto ao mérito, cada vereador pode manifestar conforme seu entendimento e convicção e, certamente, todos em busca do desenvolvimento sustentável de Concórdia, incluindo, consequentemente, a aprovação de leis de incentivos à empreendimentos, tendo a segurança de que, oportunamente, outras aportarão para análise continuamente escorreita dos Vereadores.
O Poder Legislativo municipal frisa que sempre se pautou pela transparência e legalidade, destacando sua obediência aos princípios constitucionais e infraconstitucionais que lhe são atribuídos.
Isto posto, demonstrando união e comprometimento de todos os Membros do Parlamento, a presente nota serve para eliminar qualquer ilação perpetrada contra a atuação parlamentar, e a Câmara de Vereadores de Concórdia reitera seu comprometimento de sempre trabalhar em prol do desenvolvimento pleno do município. |