A Justiça do Trabalho em Concórdia tornou indisponível o prédio da Facc Faculdade após uma demanda judicial ingressada pelo Sindicato dos Professores do Oeste de Santa Catarina. A decisão teve como base as informações dos autos apontadas pelo Sindicato e o não cumprimento dos compromissos trabalhistas por parte da direção da Faculdade que anunciou há 10 dias a suspensão das atividades.
Além dos professores, muitos alunos também ficaram sem solução ao que diz respeito a suspensão da prestação do serviço. Muitos alunos estão no último ano do curso e talvez não terão a possibilidade de se formar devido ao atraso na retomada do semestre. Além disso, estão em busca de outra universidade para a transferência.
De acordo com os autos, o Sindicato alegou que a FACC não estava cumprindo com as obrigações trabalhista. No final do ano de 2022, deixou de depositar valores
referentes ao FGTS e atrasou o pagamento de salários (o salário de dezembro/2022 foi
pago apenas em fevereiro/2023).
No início do ano de 2023, essa situação agravou-se, haja vista que não efetuou o pagamento das férias coletivas/salário de janeiro/2023 até o presente momento.
Recentemente, precisamente em 24 de fevereiro de 2023 (sexta-feira), toda a
comunidade foi surpreendida com o anúncio público emitido pela própria FACC de
encerramento de suas atividades.
O Sindicato disse que não houve reunião com os professores, gerando angústia e incertezas sobre o futuro, e tampouco com o Sindicato da categoria profissional, destacando que nada é divulgado ou comentado pela direção da instituição de ensino.
Diante dessa situação, o juiz Adilton Detoni, da Vara do Trabalho de Concórdia, bloqueou o prédio da FACC que não poderá ser vendido antes que todos os encaminhamentos sejam tomados e acertado com os professores.
Os valores devidos pela FACC não foram confirmados. |