Apesar do Carnaval ser um dos eventos mais populares do Brasil, não é considerado um feriado nacional. Entre os dias 12 e 14 de fevereiro, os trabalhadores só poderão folgar com a permissão de seus empregadores.
Carnaval não é feriado
A confusão sobre o status do Carnaval como feriado vem de uma longa tradição. No entanto, a falta de uma legislação federal específica mantém a celebração fora do calendário oficial de feriados nacionais.
Camilo Onoda Caldas, advogado trabalhista, esclarece: “Do ponto de vista jurídico, o Carnaval não é considerado um feriado. Sem uma lei que oficialize a data, não se garante a folga.”
Em dias de feriado oficial, os trabalhadores não são obrigados a trabalhar, a menos que haja uma convocação especial, com direito a pagamento adicional.
Carnaval não dá direito a compensações
Sem uma lei que estabeleça o Carnaval como feriado, os empregados convocados para trabalhar não têm direito a compensações como horas extras ou pagamentos dobrados.
O advogado menciona que é comum acordos entre patrões e empregados para compensar os dias não trabalhados, mas ressalta que isso fica a critério de cada empresa.
A modalidade de trabalho remoto, ou ‘home office’, pode ser uma opção durante o Carnaval, mas necessita estar prevista em contrato ou acordo coletivo.
“É importante que o trabalho realizado nessas condições esteja dentro das funções acordadas, evitando o desvio de função,” alerta o advogado.
Para servidores públicos federais, a situação é diferente. O governo decretou ponto facultativo, o que permite a dispensa nos dias 12 e 13 de fevereiro, com a folga estendida até as 14h da Quarta-feira de Cinzas.
Calendário de feraidos de 2024:
Feriados nacionais
1º de janeiro: Confraternização Universal (segunda-feira);
29 de março: Paixão de Cristo (sexta-feira);
21 de abril: Tiradentes (domingo);
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (quarta-feira);
7 de setembro: Independência do Brasil (sábado);
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (sábado);
2 de novembro: Finados (sábado);
15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira);
20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quarta-feira);
25 de dezembro: Natal (quarta-feira).
Dias de ponto facultativo (válidos para servidores públicos federais)
12 de fevereiro: Carnaval (segunda-feira);
13 de fevereiro: Carnaval (terça-feira);
14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (quarta-feira — até as 14h);
30 de maio: Corpus Christi (quinta-feira);
31 de maio: ponto facultativo (sexta-feira);
28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (segunda-feira);
24 de dezembro: Véspera do Natal (terça-feira — após as 14h);
31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (terça-feira — após as 14h). |