Durante a sessão desta terça-feira, 17 de abril, os vereadores também aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei do Legislativo 7/2018, de autoria do vereador Edno Gonçalves (PDT) que trata sobre a compra ou aluguel de imóveis para abrigar serviços municipais. Atualmente, os órgãos públicos podem ou licitar ou dispensar a licitação, com justificativas.
Com o projeto de lei, o vereador sugere que em algumas situações a dispensa de licitação não seja mais permitida. Os pontos apontados para que não seja mais feita a dispensa de licitação em casos onde os proprietários dos imóveis sejam
I – pessoa física ou sócio de empresa que doou recursos para a campanha eleitoral do Chefe do Poder Executivo;
II - detentor de cargo eletivo, comissionado ou servidor público com cargo de Secretário de Municipal ou de Procurador;
III – membro do Poder Legislativo Municipal;
IV – titular de entidade da Administração Indireta Municipal.
Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo se estende ao cônjuge do proprietário do imóvel, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Conforme o projeto de lei, a partir da publicação da lei, ela passa a vigorar inclusive para a renovação dos atuais contratos. Para o vereador, a aprovação do projeto tem o objetivo de deixar o processo de escolha dos locais mais transparente para a comunidade, contribuindo também para o princípio da impessoalidade. “É uma lei que já foi aprovada pelo governo do Estado, e agora estamos trazendo este projeto, que considero uma inovação no município e também para a nossa região”, justificou Gonçalves.
André Rizelo (PT) falou em nome da bancada e enalteceu a importância da aprovação da lei. Closmar Zagonel (MDB) comentou que a “lei iria desagradar alguns”, mas que considera importante a aprovação do projeto para a questão da transparência dos atos dos órgãos públicos.
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