No pacote de decisões do governador Jorginho Mello (PL) dado nesta semana para novas leis nas escolas e universidades de Santa Catarina, ao menos uma foi barrada. A proposta de proibir a celebração do Dia das Bruxas (Halloween) nas escolas públicas estaduais não passou, sendo vetada 100%.
O motivo é que o projeto foi considerado inconstitucional por violar “o princípio da reserva da administração e o princípio da independência e harmonia dos Poderes”, conforme parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Segundo a justificativa, a proposta traz regras que “invadem as atribuições de gestão escolar”.
O parecer ainda anota que o projeto também é inconstitucional por ofender os princípios da liberdade de aprender e ensinar, previstos na Constituição, ao proibir a atividade didática relacionada ao Halloween. Se o projeto fosse sancionado, o estado seria o primeiro do Brasil a proibir o Dia das Bruxas nas escolas.
O projeto foi de autoria do deputado Marcos da Rosa (UB) e tinha sido aprovado na Assembleia Legislativa (Alesc), em dezembro, com emenda da deputada Ana Campagnolo (PL). Pela proposta, seriam proibidas celebrações, comemorações e qualquer atividade ligada ao Halloween nas escolas públicas de ensino fundamental e médio no estado.
A ideia também barrava atividades didáticas e decorações alusivas ao Dia das Bruxas. O objetivo seria “resguardar a integridade cultural, ética e moral dos estudantes, bem como preservar os valores educacionais e familiares” de Santa Catarina.
A proposta do deputado surgiu após denúncias de que atividades de Halloween na escola estadual Antônio Rocha de Andrade, em Penha, teriam reproduzido cenas de morte e violência. Outro episódio, na escola Julia Miranda de Souza, em Navegantes, teve festa do Dia das Bruxas com uso de arma de brinquedo.
Outros vetos
Entre os vetos na educação, o governador também barrou o projeto que obrigava realização de exame toxicológico para estudantes entrarem nas universidades públicas estaduais, o que afetaria as matrículas na Udesc. Segundo o governo, a medida invade competência do Executivo e interfere na autonomia universitária.
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