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18/10/2025
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Loja Yeesco fecha as portas; saiba como reaver grana de compras online


A Justiça de Santa Catarina decretou a falência da empresa Yeesco Indústria e Comércio de Confecções Ltda, de Brusque, conhecida por ser líder em reclamações no Procon. A decisão é do juiz Uziel Nunes de Oliveira, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, e foi publicada em 13 de outubro.

A Yeesco, que atuava no setor de confecções e vendia produtos pela internet, já estava em recuperação judicial desde outubro de 2024. O processo teve o plano de reestruturação rejeitado pelos credores, o que levou à falência. Segundo a sentença, mesmo após prorrogações e tentativas de ajustes, os credores não aprovaram as condições de pagamento.

Com isso, a empresa passa à fase falimentar e a administração dos bens fica sob responsabilidade da Medeiros & Medeiros, Costa Beber Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial S/S Ltda, representada pelo advogado João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior.

O edital de falência, publicado no Diário da Justiça em 15 de outubro, dá ciência a todos os credores e interessados para apresentarem seus pedidos de habilitação de crédito — ou seja, o registro formal das dívidas que a empresa tem com cada pessoa física ou jurídica. Esses pedidos devem ser enviados diretamente ao administrador judicial, e não ao processo eletrônico do tribunal.

As solicitações podem ser feitas pelo site ou pelo e-mail contato@administradorjudicial.adv.br. No portal há formulário de cadastro. O prazo para os credores se manifestarem é até 3 de novembro, conforme a Justiça.


E quem comprou on line?


Consumidores que fizeram compras online na Yeesco e não receberam o produto, ou receberam mercadorias defeituosas sem reembolso, também são considerados credores. Isso significa que eles podem registrar o valor devido como crédito na massa falida, anexando comprovantes de compra, notas fiscais, prints e registros de pagamento.

Essas dívidas serão analisadas pelo administrador judicial e incluídas na lista geral de credores, que será publicada. A restituição depende da venda dos bens da empresa e da ordem legal de pagamento. Na prática, o ressarcimento pode demorar e nem sempre cobre todo o valor devido, já que os recursos arrecadados costumam ser distribuídos conforme prioridade – primeiro os créditos trabalhistas e tributários, depois os demais.
Fonte: DIARINHO
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