Na tarde de segunda-feira, a administração municipal de Concórdia, através da Secretaria de Comunicação informou os fornecedores que está temporariamente impedida de qualquer contratação de fornecedores (mídia e divulgações pagas), bem como a produção de qualquer material institucional (seja físico ou digital), que eram feitos pela agência de publicidade.
Conforme a informação, tal medida, se deve a uma liminar concedida pela juíza Thays Backes Arruda (1ª Vara Cível de Concórdia), a um mandado de segurança ingressado pela Agência de Publicidade Tig Ltda, participante do último processo licitatório da agência de publicidade que atende o município.
A Tig, terceira colocada, fez questionamentos relacionados ao descumprimento (por parte das duas agências melhores colocadas - E21 e Dudacom, respectivamente) de cláusulas quanto ao número de peças, formatação, recursos gráficos, número de cadernos, validade da proposta de preços, período diverso daquele previsto em "briefing", divergência de preços nas propostas e preços incompatíveis com mercado.
A Administração municipal foi notificada nesta segunda-feira, mas a decisão foi emitida ainda no dia 16 de setembro. O departamento jurídico da prefeitura de Concórdia já confirmou que entrará com um recurso. O prazo para a defesa é de 10 dias. |