Decisão reforça que propaganda institucional deve ser feita apenas em canais oficiais, sob pena de improbidade administrativa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu colocar freio em uma prática cada vez mais comum entre prefeitos brasileiros: o uso de perfis pessoais em redes sociais para divulgar obras, programas e ações das prefeituras. O tribunal firmou entendimento de que a conduta configura promoção pessoal indevida, podendo resultar em condenação por improbidade administrativa.
Segundo o STJ, a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Qualquer forma de autopromoção de autoridades está vedada, justamente para preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional. O uso de imagens e vídeos oficiais em páginas privadas dos gestores passa a ser considerado indício de promoção ilícita.
A decisão também chama atenção para um ponto sensível: o envolvimento de servidores públicos, pagos com recursos da prefeitura, na produção e manutenção de conteúdos usados em redes pessoais. Nesses casos, a Justiça pode entender que serviços contratados para fins institucionais estariam sendo desviados em benefício particular do prefeito, em violação ao artigo 37 da Constituição Federal.
O Ministério Público, diante de situações como essa, pode expedir recomendações para prevenir ou corrigir irregularidades. Embora não tenham caráter obrigatório, caso não sejam cumpridas, os promotores podem adotar medidas judiciais e extrajudiciais contra os gestores.
O entendimento do STJ reforça a necessidade de que prefeitos e demais autoridades respeitem os limites da comunicação pública. Mais do que uma formalidade jurídica, trata-se de evitar que a máquina administrativa — que deve servir ao interesse coletivo — seja transformada em palco de promoção política pessoal. |