Um professor acusado de assédio sexual e outros delitos obteve uma vitória por danos morais na Justiça da Comarca de Concórdia, conforme sentença obtida com exclusividade pelo jornalismo da Aliança FM. Na época dos fatos, ele atuava em uma escola no município de Presidente Castello Branco.
De acordo com o documento obtido, narra-se que o professor havia sido acusado, além do assédio, também de importunação de colegas de trabalho, falsificação de documento e atrasos no serviço. As autoras eram duas colegas de trabalho, irmãs, que atuavam como diretora e professora na mesma escola.
Das acusações, originou-se um processo administrativo para apurar a veracidade dos fatos. Durante as investigações, através de diversos depoimentos, foi possível concluir que as autoras das alegações haviam mentido. Entre as razões, diz o documento, o professor e as irmãs eram adversários políticos.
Alegou-se ainda, à época dos fatos, que uma aluna teria sido vítima do professor. Durante o processo administrativo, descobriu-se, no entanto, que ela havia sido forçada a fazer a denúncia pelas duas irmãs com o apoio do prefeito do município.
Conforme o documento, a menina narrou em depoimento como ela foi obrigada a acusar o professor, inclusive sob ameaça de que os pais dela, que trabalhavam na prefeitura, poderiam ser mandados embora. Passado um tempo, com a morte do pai e a mãe já não trabalhando no mesmo local, ela sentiu-se segura em revelar as informações, diz o documento obtido.
Todos estes fatos, à época, foram divulgados na mídia e também se tornaram conhecidos não só naquele município, como também em outros. Diante disso, o acusado entrou com uma ação pedindo reparação por danos morais, que foi julgado procedente, com condenação da juíza Thays Backes Arruda pelo pagamento de R$ 15 mil ao professor por partes das irmãs, além do pagamento das custas e honorários advocatícios.
Elas, no entanto, entraram com recurso tentando reverter a decisão, alegando que "que não foram as responsáveis por ter sido publicado na imprensa os fatos que foram objeto de apuração por meio de Processo Administrativo Disciplinar e que não orientaram a aluna a acusar o apelado de assédio sexual".
O resultado deste recurso foi publicado neste mês de outubro, e assinado pela desembargadora Erica Lourenço de Lima Ferreira. No acórdão, ela manteve a condenação anterior, observando ainda que "a reparação do dano moral significa uma forma de compensação e nunca de reposição valorativa de uma perda".
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