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23/05/2019
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STF valida indulto de Temer e Pizzolato é beneficiado


Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram o decreto de indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2017. Com a decisão, condenados que se enquadram nas regras poderão solicitar o benefício na Justiça, incluindo acusados de corrupção. Entre os possíveis beneficiados está o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do Mensalão do PT.

Com o encerramento do julgamento, o Supremo derrubou a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso em março de 2018, ao considerar que o texto inovou, beneficiando condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo acusados de corrupção e crimes correlatos, que tiveram indultadas inclusive penas de multa. Ele defendia que a medida só poderia ser aplicada após cumprimento de um terço da pena e não se aplicava a condenados a 8 anos de prisão ou mais por peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A maioria do pleno do STF, contudo, entendeu que o benefício está previsto na Constituição e cabe exclusivamente ao presidente da República assiná-lo com as regras que bem entender, sem interferência do Judiciário.

A Saída de Natal e o Indulto de Natal são diferentes. A Saída é a permissão para que o presidiário possa sair na data mas com retorno agendado para poucos dias depois. Já o Indulto é o perdão da pena. O beneficiado não tem que voltar para a cadeia e nem cumprir nenhuma medida depois disso.

Henrique Pizzolato foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro no âmbito do mensalão do PT. Ele fugiu do Brasil em novembro de 2013 para não ser preso e, na fuga, usou documentos do irmão morto.

Pizzolato acabou preso em Maranello, na Itália, em fevereiro de 2014 – ele tem cidadania italiana. A extradição foi autorizada em setembro de 2015. Desde maio desse ano, está preso em regime semiaberto, no qual é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar.

O voto de cada um

Na sessão de hoje, Barroso criticou a decisão dos colegas. “O Supremo está decidindo que é legitimo o indulto coletivo com o cumprimento de um quinto da pena, independentemente de a pena ser de 4 ou 30 anos, inclusive pelos crimes peculato, corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa”, afirmou Barroso.
Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o entendimento de Barroso.

Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Dias Toffoli, divergiram e validaram o texto do indulto editado ainda pelo ex-presidente Michel Temer.

Para Moraes, a Corte definiu que não cabe ao Judiciário julgar as regras do indulto estabelecidas pelo presidente da República.
“O Supremo está reconhecendo a constitucionalidade de o presidente da República, independente de que seja o presidente da República, editar um indulto, que existe desde o início da República, e não ser substituído por um ministro relator do STF, que fixa condições.”

Em dezembro de 2017, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.
Fonte: Metrópoles
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